domingo, 20 de fevereiro de 2011

O gueto deve começar na Ordenação.

 
Pouquíssimos pontos do atual rascunho da Instrução para Aplicação de Summorum Pontificum parecem disponíveis para nós. O primeiro que mencionamos, sobre bloquear a aplicação da liberalidade do motu proprio a todos os ritos e usos ocidentais não-romanos, pode parecer menor — embora seja muito significante no que revela: uma interpretação dos direitos reconhecidos por Summorum Pontificum como privilégios ou “indultos” que podem ser restringidos.
Nossa revelação de hoje, feita juntamente com Messa in Latino, poderia parecer ainda mais limitada em sua extensão — mas certamente é muito, muito mais séria e insidiosa na medida em que mostra que a frente anti-Summorum infiltrou a composição da Instrução. Em suma, a Instrução, em seu rascunho atual, explicitamente impedirá os bispos de usar o Rito Tradicional das Sagradas Ordens.
Haverá duas exceções. Uma, dedicada àqueles institutos (os institutos ‘Ecclesia Dei’) e igrejas particulares dedicadas exclusivamente à Forma Extraordinária do Rito Romano. A outra exceção é que o bispo que desejar ordenar certo seminarista no Rito antigo terá de pedir prévia permissão a Roma (à Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei’), que então avaliará se tal permissão deve ou não ser concedida.
Enquanto o motu proprio não é claro sobre o uso dos ritos litúrgicos tradicionais do Pontifical Romano para as Sagradas Ordens (o Batismo, Matrimônio, Penitência, Extrama Unção e Confirmação são expressamente mencionados no art. 9, e a Sagrada Eucaristia por todo o texto), isso não é uma abertura. Enquanto possa fazer sentido esclarecer alguns pontos sobre outros Sacramentos, como conduzidos pelo “Pastor” (art. 9 § 1), seria obviamente desnecessário “permitir” a esses mesmos Pastores fazer o que eles sempre podem fazer: ordenar padres do Rito Romano usando os livros do Rito Romano, inclusive o rito das Sagradas Ordens usado pela Igreja Latina por bem mais de um milênio.
O que se pretende com essa odiosa interpretação restritiva? Por que deveriam os bispos ser proibidos de escolher com que Rito ordenar seus próprios diáconos e padres? Desde a chegada de Summorum Pontificum, em poucos lugares privilegiados, bispos têm favorecido o estabelecimento de uma mentalidade bi-ritual em seus seminários, e, de fato, celebraram as Sagradas Ordens na Forma Extraordinária; parece claro que, se um bispo assim desejar, por inúmeras razões pastorais e espirituais, ele deveria poder fazê-lo livremente.
A intenção é, entre outras, introduzir em um gueto o Rito Tradicional deste mais essencial de todos os Sacramentos, as Sagradas Ordens; e, mais adiante, identificar bispos e futuros padres “problemáticos”, com todas as conseqüências que  isso poderia gerar (inclusive para suas carreiras). É um sinal alarmante de que a essência da Instrução é novamente fazer, mesmo em lei, todos os Católicos ligados à Forma Extraordinária do Rito Romano ou aqueles que meramente a apreciam (e, neste caso, mesmo os bispos e pobres esperançosos seminaristas) católicos de segunda-classe.
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Como nota, o atual rascunho da Instrução é, de fato, datado de 22 de fevereiro. Esta data é, naturalmente e como é comum em muitos documentos Romanos, simbólica e fictícia — no sentido de que podem ocorrer alterações entre a data indicada no texto e sua publicação.
DE:FRATRES IN UNUM